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Othon Luiz Pinheiro da Silva sab, 15/07/2017 - 12:06 Do Zero Hora http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2017/06/de-pai...
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
QUEIMADA NO IPIRANGA - PRÓXIMO DO NATAL 2011
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
QUEIMADA NO IPIRANGA !
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
LUTA PELO CORPO DE BOMBEIROS EM GUARAREMA
LEIA AO FINAL DA REPORTAGEM: OMISSÃO
Guararema
De Guararema

Até a chegada dos bombeiros, nenhum representante da prefeitura, que não possui Defesa Civil, apareceu no local. Parentes e vizinhos trabalharam sem qualquer apoio, no escuro, para tentar salvar as vítimas. O ambulante perdeu os quatro parentes, que foram sepultados anteontem.
O drama vivido por Pereira, que retornou ontem ao local da tragédia, retrata a falta de preparo da administração do prefeito Márcio Alvino (PR) para prevenir e lidar com situações de urgência, como a que matou quatro pessoas, deixou centenas de famílias desabrigadas e derrubou barreiras em ruas, estradas vicinais e na rodovia Mogi-Guararema (SP-66).
Durante o dia de ontem, o DAT percorreu os pontos mais afetados pelo temporal e ouviu muitas críticas contra o amadorismo da prefeitura em lidar com a situação.
O prefeito impediu o acesso da Imprensa às dependências da escola municipal Padre José Cornélio, onde estão pouco mais de 50 pessoas que foram retiradas das 45 casas interditadas na encosta do bairro Ipiranga.
Sem estrutura
Alojado no único abrigo da prefeitura, o ambulante, que viveu o pior primeiro dia de ano de sua vida, preferiu não criticar o governo, mas disse que, se o atendimento especializado tivesse chegado mais rápido, as chances de salvar as vítimas seriam maiores: "A Fernanda estava na casa do alto. Com o impacto da terra, ela foi jogada para a laje da residência, que fica uns 15 metros para baixo. Quando a gente conseguiu subir, ela estava toda quebrada e ninguém tinha experiência para ajudar", lamentou. Outras pessoas abrigadas na escola reclamaram da falta de técnicos da Defesa Civil na área mais afetada.
No bairro Sítio dos Marrons, especialmente na esquina das ruas Fernando Fausto Costa e José Benedito de Freitas, o córrego Ipiranga transbordou e a água subiu mais de um metro e meio. Cerca de 20 casas foram inundadas e os moradores perderam tudo. "Desde que as casas foram alagadas, ninguém da prefeitura apareceu para oferecer abrigo. Só hoje (ontem), um pessoal veio recolher o lixo e avisar que a água e a luz serão cortadas, porque essa área é de ocupação", protestou a moradora Alessandra Maria Tavares.
Omissão
Para o ex-vereador Jacy de Pádua, a falta de estrutura da prefeitura revela a omissão do atual prefeito: "A prefeitura quer arrecadar mais de R$ 100 milhões em 2010, mas não tem equipes de Defesa Civil, não monitora as áreas de risco e não acelera a instalação do Corpo de Bombeiros. A família do atual prefeito manda na cidade faz mais de 20 anos e permitiu a ocupação das áreas de risco. Trata-se de omissão. Faltam abrigos. Atendi em minha casa cerca de 20 pessoas do Sitio dos Marrons, que não conseguiram apoio da prefeitura", contou Jacy.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
LUTA PELO CORPO DE BOMBEIROS EM GUARAREMA
EDITAL Nº 86
DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
“Dispõe sobre autorização para celebrar
convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Segurança
Pública, objetivando a execução dos
serviços de bombeiro no município de
Guararema.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA APROVA
E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 2634
De 23 de Outubro de 2009
Artigo 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e seus termos aditivos com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a
execução, no município, de serviços de prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os
quais ficarão a cargo da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes.
Artigo 2o – O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão
estabelecido na Lei Estadual no 684, de 30 de setembro de 1975,
complementada pelo Decreto Estadual no 22.171, de 08 de maio de 1984.
Artigo 3o – O Município de Guararema poderá contratar pessoal para
apoio administrativo e operacional ao efetivo do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar.
Artigo 4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento a partir do
exercício de 2010, suplementadas se necessário, observadas as
disponibilidades de recursos financeiros.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 23 DE OUTUBRO DE 2009.
MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e
publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CLARA ASSUMPÇÃO EROLES FREIRE NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL No ____, DE____DE________DE 2009
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE
GUARAREMA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
BOMBEIRO.
O ESTADO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
representada pelo seu Titular,_______________, com a interveniência
do Comandante da Polícia Militar do Estado, _________________,de um
lado, e, de outro, o MUNICÍPIO DE GUARAREMA, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Marcio Luiz Alvino de Souza, doravante,
denominados "ESTADO" e "MUNICÍPIO", autorizados, respectivamente,
pela Lei no 684, de 30/09/1975, e pelo Decreto no 22.171, de
08/05/1984, e pela Lei Municipal no ______, de ___.de _________ de
20__, firmam entre si o presente convênio, regido pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A SECRETARIA assume o compromisso de executar no MUNICÍPIO os
serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento
e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com
as leis vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Serão realizados pela Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros
no MUNICÍPIO, os seguintes serviços:
a) prevenção de incêndios;
b) extinção de incêndios;
c) busca e salvamento;
d) proteção em incêndios e salvamentos;
e) aprovação de projetos de proteção contra incêndios;
f) fiscalização das normas de prevenção;
g) ações em calamidades públicas;
h) socorros diversos;
i) serviços policiais extraordinários, em situação de anormalidade, a
juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos
meios próprios do combate ao fogo e de busca e salvamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Aos convenentes, com relação à Unidade Operacional do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar, são atribuídos os seguintes encargos:
I - À SECRETARIA:
a) constituição do efetivo policial militar que se tornar necessário,
em cada caso, tecnicamente habilitado para o exercício das funções
que lhe competirem;
b) fornecimento de uniformes e material de expediente;
c) remuneração do efetivo policial militar e os encargos
previdenciários correspondentes.
II - AO MUNICÍPIO:
a) aquisição de combustível, lubrificantes e materiais de mesmo
gênero;
b) execução de serviços de manutenção, em geral;
c) construção, adaptação ou locação do imóvel necessário à Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros, mediante aprovação de órgão
competente da Polícia Militar;
d) aquisição e manutenção de material necessário à limpeza de
alojamento e da administração;
e) fornecimento da alimentação destinada aos elementos escalados
de prontidão; e,
f) instalação de válvulas de incêndio, de acordo com o plano, de cuja
elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
CLÁUSULA QUARTA
A aquisição de equipamentos especializados, de material de
consumo durável, de viaturas e de material de comunicações, para
implantação dos serviços de bombeiros do Município, será feita da
seguinte forma:
I - PELA SECRETARIA:
a) acessórios de equipamentos para combate a incêndios;
b) acessórios de equipamentos para operação de salvamento.
II - PELO MUNICÍPIO:
a) viatura e equipamentos para combate a incêndios;
b) viatura e equipamentos para salvamento aquático e terrestre;
c) viatura leve, para transporte de material;
d) materiais e equipamentos de comunicações.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas com a substituição dos materiais referidos na
cláusula anterior, com ampliações e descentralizações, correrão por
conta do MUNICÍPIO, admitida a possibilidade de auxílio pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Os equipamentos de que tratam as cláusulas quarta e quinta
deverão obedecer às especificações determinadas pelo órgão técnico do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Município se obriga a autorizar o órgão técnico competente do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos
referentes à aprovação de projetos e à concessão de alvarás para
construção, reformas ou conservação de imóveis, os quais, excetuando
o que se destinarem a residências unifamiliares, somente serão
aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel observância
das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.
CLÁUSULA OITAVA
À autorização de que trata a cláusula anterior estender-se-á
vistoria para concessão de alvará para "habite-se" e de
funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das
normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para
autorização da construção.
CLÁUSULA NONA
O Município estabelecerá, por ato próprio, de maneira uniforme,
o elenco das infrações puníveis e das sanções correspondentes a que
estarão sujeitos os infratores que não observarem a cláusula
anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA
O Município poderá fiscalizar a conservação dos bens de sua
propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
As viaturas dos serviços de extinção de incêndios e de busca e
salvamento não poderão possuir insígnias ou dizeres que não sejam os
próprios e comuns da especialidade e os regulamentares da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
A qualquer tempo poderá ser revista a organização dos serviços
de extinção de incêndios e de busca e salvamento, de modo a assegurar
plena eficiência dos seus serviços ou remodelar o plano em vigor. A
revisão será proposta ao Comandante Geral da Polícia Militar pelo
Comandante do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
O Município, ouvido o órgão técnico da Polícia Militar, poderá
editar leis de auxílio mútuo com os municípios vizinhos que possuam,
ou venham a possuir, Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros,
para prestação dos serviços de extinção de incêndios ou salvamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta das
dotações consignadas nos respectivos Orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
O Município poderá, no exercício seguinte ao da instalação da
unidade operacional do corpo de Bombeiros, cobrar uma taxa de
incêndio, para manutenção dos serviços de bombeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
As dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão
dirimidas por via de entendimentos entre o Município e a Secretaria,
ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar. Em permanecendo
eventual controvérsia entre as partes, fica eleito o Foro da Capital
do Estado de São Paulo para dirimi-la.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
O presente convênio vigorará pelo prazo de ___ (________) anos,
contados a partir da data de implantação dos serviços de bombeiros no
Município, e poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer
dos convenentes, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em __ vias, de um
só lado, assinadas e autenticadas pelos convenentes e pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado, na presença das duas testemunhas
abaixo nomeadas e assinadas.
São Paulo,__ de _______ de 2009.
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Testemunhas:
1._____________________________________
R.G. no :
CIC no :
2._____________________________________
R.G. no :
CIC no :