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Othon Luiz Pinheiro da Silva sab, 15/07/2017 - 12:06 Do Zero Hora http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2017/06/de-pai...

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

QUEIMADA NO IPIRANGA - PRÓXIMO DO NATAL 2011

> As fotos abaixo são do dia 26/12/2011 - Devido a informações contraditórias, pois um morador do local e um funcionário da rodoviária, ambos alegam que a queimadas deve ter sido entre quarta-feira (dia 21/12/2011) ou quinta-feira (dia 22/12/2011), portanto, dias depois da inauguração do Corpo de Bombeiros e outra informação de um entregador de jornais que alega ter sido no dia 16,portanto, na quinta-feira da semana anterior, e como não temos outro registro, fica esta observação.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

QUEIMADA NO IPIRANGA !












QUEIMADAS NO DIA 21 OU 22/12/2011, NO BAIRRO IPIRANGA, EM FRENTE À RODOVIÁRIA, BEM NO LOCAL QUE DESMORONOU NO ANO PASSADO E ONDE PERDEMOS QUATRO PESSOAS AMIGAS.














sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

LUTA PELO CORPO DE BOMBEIROS EM GUARAREMA

> MAIS UM DOCUMENTO:
LEIA AO FINAL DA REPORTAGEM: OMISSÃO

Guararema

Matéria publicada em 05/01/10
Críticas
Omissão de Márcio Alvino revolta vítimas das chuvas em Guararema
Principal alvo dos atingidos, o prefeito não apareceu nos bairros afetados pelo temporal para oferecer suporte às famílias
BRAS SANTOS
De Guararema
Daniel Carvalho
Área no bairro Ipiranga atingida pelo deslizamento que resultou na morte de quatro pessoas
Na tarde e início da noite do dia 1º, o vendedor ambulante Manoel Florindo Pereira Filho, de 47 anos, e vários vizinhos usaram enxadas, pás e até as mãos para tentar resgatar ainda com vida o pai, o irmão e dois sobrinhos de Pereira soterrados por toneladas de terra, lama e vegetação que deslizaram de uma encosta no bairro Ipiranga, em Guararema.

Até a chegada dos bombeiros, nenhum representante da prefeitura, que não possui Defesa Civil, apareceu no local. Parentes e vizinhos trabalharam sem qualquer apoio, no escuro, para tentar salvar as vítimas. O ambulante perdeu os quatro parentes, que foram sepultados anteontem.

O drama vivido por Pereira, que retornou ontem ao local da tragédia, retrata a falta de preparo da administração do prefeito Márcio Alvino (PR) para prevenir e lidar com situações de urgência, como a que matou quatro pessoas, deixou centenas de famílias desabrigadas e derrubou barreiras em ruas, estradas vicinais e na rodovia Mogi-Guararema (SP-66).
Durante o dia de ontem, o DAT percorreu os pontos mais afetados pelo temporal e ouviu muitas críticas contra o amadorismo da prefeitura em lidar com a situação.

O prefeito impediu o acesso da Imprensa às dependências da escola municipal Padre José Cornélio, onde estão pouco mais de 50 pessoas que foram retiradas das 45 casas interditadas na encosta do bairro Ipiranga.


Sem estrutura
Alojado no único abrigo da prefeitura, o ambulante, que viveu o pior primeiro dia de ano de sua vida, preferiu não criticar o governo, mas disse que, se o atendimento especializado tivesse chegado mais rápido, as chances de salvar as vítimas seriam maiores: "A Fernanda estava na casa do alto. Com o impacto da terra, ela foi jogada para a laje da residência, que fica uns 15 metros para baixo. Quando a gente conseguiu subir, ela estava toda quebrada e ninguém tinha experiência para ajudar", lamentou. Outras pessoas abrigadas na escola reclamaram da falta de técnicos da Defesa Civil na área mais afetada.
No bairro Sítio dos Marrons, especialmente na esquina das ruas Fernando Fausto Costa e José Benedito de Freitas, o córrego Ipiranga transbordou e a água subiu mais de um metro e meio. Cerca de 20 casas foram inundadas e os moradores perderam tudo. "Desde que as casas foram alagadas, ninguém da prefeitura apareceu para oferecer abrigo. Só hoje (ontem), um pessoal veio recolher o lixo e avisar que a água e a luz serão cortadas, porque essa área é de ocupação", protestou a moradora Alessandra Maria Tavares.



Omissão
Para o ex-vereador Jacy de Pádua, a falta de estrutura da prefeitura revela a omissão do atual prefeito: "A prefeitura quer arrecadar mais de R$ 100 milhões em 2010, mas não tem equipes de Defesa Civil, não monitora as áreas de risco e não acelera a instalação do Corpo de Bombeiros. A família do atual prefeito manda na cidade faz mais de 20 anos e permitiu a ocupação das áreas de risco. Trata-se de omissão. Faltam abrigos. Atendi em minha casa cerca de 20 pessoas do Sitio dos Marrons, que não conseguiram apoio da prefeitura", contou Jacy.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

LUTA PELO CORPO DE BOMBEIROS EM GUARAREMA

> Para quem não tem o edital 86 que dispõe sobre autorização para o convênio com o governo do Estado para a instalação do Corpo de Bombeiros em Guararema, segue abaixo.

EDITAL Nº 86

DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

“Dispõe sobre autorização para celebrar

convênio com o Estado de São Paulo,

através da Secretaria de Segurança

Pública, objetivando a execução dos

serviços de bombeiro no município de

Guararema.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA APROVA

E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

LEI Nº 2634

De 23 de Outubro de 2009

Artigo 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar

convênio e seus termos aditivos com o Estado de São Paulo, por

intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a

execução, no município, de serviços de prevenção e extinção de

incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, os

quais ficarão a cargo da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes.

Artigo 2o O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão

estabelecido na Lei Estadual no 684, de 30 de setembro de 1975,

complementada pelo Decreto Estadual no 22.171, de 08 de maio de 1984.

Artigo 3o O Município de Guararema poderá contratar pessoal para

apoio administrativo e operacional ao efetivo do Corpo de Bombeiros

da Polícia Militar.

Artigo 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento a partir do

exercício de 2010, suplementadas se necessário, observadas as

disponibilidades de recursos financeiros.

Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 23 DE OUTUBRO DE 2009.

MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e

publicado na Portaria Municipal na mesma data.

CLARA ASSUMPÇÃO EROLES FREIRE NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL No ____, DE____DE________DE 2009

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO

DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE

GUARAREMA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE

BOMBEIRO.

O ESTADO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,

representada pelo seu Titular,_______________, com a interveniência

do Comandante da Polícia Militar do Estado, _________________,de um

lado, e, de outro, o MUNICÍPIO DE GUARAREMA, representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Marcio Luiz Alvino de Souza, doravante,

denominados "ESTADO" e "MUNICÍPIO", autorizados, respectivamente,

pela Lei no 684, de 30/09/1975, e pelo Decreto no 22.171, de

08/05/1984, e pela Lei Municipal no ______, de ___.de _________ de

20__, firmam entre si o presente convênio, regido pelas seguintes

cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SECRETARIA assume o compromisso de executar no MUNICÍPIO os

serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento

e de prevenção de acidentes, os quais ficarão a cargo de uma Unidade

Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com

as leis vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA

Serão realizados pela Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros

no MUNICÍPIO, os seguintes serviços:

a) prevenção de incêndios;

b) extinção de incêndios;

c) busca e salvamento;

d) proteção em incêndios e salvamentos;

e) aprovação de projetos de proteção contra incêndios;

f) fiscalização das normas de prevenção;

g) ações em calamidades públicas;

h) socorros diversos;

i) serviços policiais extraordinários, em situação de anormalidade, a

juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos

meios próprios do combate ao fogo e de busca e salvamento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Aos convenentes, com relação à Unidade Operacional do Corpo de

Bombeiros da Polícia Militar, são atribuídos os seguintes encargos:

I - À SECRETARIA:

a) constituição do efetivo policial militar que se tornar necessário,

em cada caso, tecnicamente habilitado para o exercício das funções

que lhe competirem;

b) fornecimento de uniformes e material de expediente;

c) remuneração do efetivo policial militar e os encargos

previdenciários correspondentes.

II - AO MUNICÍPIO:

a) aquisição de combustível, lubrificantes e materiais de mesmo

gênero;

b) execução de serviços de manutenção, em geral;

c) construção, adaptação ou locação do imóvel necessário à Unidade

Operacional do Corpo de Bombeiros, mediante aprovação de órgão

competente da Polícia Militar;

d) aquisição e manutenção de material necessário à limpeza de

alojamento e da administração;

e) fornecimento da alimentação destinada aos elementos escalados

de prontidão; e,

f) instalação de válvulas de incêndio, de acordo com o plano, de cuja

elaboração deverá participar o órgão técnico do Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar.

CLÁUSULA QUARTA

A aquisição de equipamentos especializados, de material de

consumo durável, de viaturas e de material de comunicações, para

implantação dos serviços de bombeiros do Município, será feita da

seguinte forma:

I - PELA SECRETARIA:

a) acessórios de equipamentos para combate a incêndios;

b) acessórios de equipamentos para operação de salvamento.

II - PELO MUNICÍPIO:

a) viatura e equipamentos para combate a incêndios;

b) viatura e equipamentos para salvamento aquático e terrestre;

c) viatura leve, para transporte de material;

d) materiais e equipamentos de comunicações.

CLÁUSULA QUINTA

As despesas com a substituição dos materiais referidos na

cláusula anterior, com ampliações e descentralizações, correrão por

conta do MUNICÍPIO, admitida a possibilidade de auxílio pela

SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA

Os equipamentos de que tratam as cláusulas quarta e quinta

deverão obedecer às especificações determinadas pelo órgão técnico do

Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

CLÁUSULA SÉTIMA

O Município se obriga a autorizar o órgão técnico competente do

Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos

referentes à aprovação de projetos e à concessão de alvarás para

construção, reformas ou conservação de imóveis, os quais, excetuando

o que se destinarem a residências unifamiliares, somente serão

aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel observância

das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndio.

CLÁUSULA OITAVA

À autorização de que trata a cláusula anterior estender-se-á

vistoria para concessão de alvará para "habite-se" e de

funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das

normas técnicas do Corpo de Bombeiros, quando da solicitação para

autorização da construção.

CLÁUSULA NONA

O Município estabelecerá, por ato próprio, de maneira uniforme,

o elenco das infrações puníveis e das sanções correspondentes a que

estarão sujeitos os infratores que não observarem a cláusula

anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA

O Município poderá fiscalizar a conservação dos bens de sua

propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

As viaturas dos serviços de extinção de incêndios e de busca e

salvamento não poderão possuir insígnias ou dizeres que não sejam os

próprios e comuns da especialidade e os regulamentares da Polícia

Militar do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

A qualquer tempo poderá ser revista a organização dos serviços

de extinção de incêndios e de busca e salvamento, de modo a assegurar

plena eficiência dos seus serviços ou remodelar o plano em vigor. A

revisão será proposta ao Comandante Geral da Polícia Militar pelo

Comandante do Corpo de Bombeiros.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA

O Município, ouvido o órgão técnico da Polícia Militar, poderá

editar leis de auxílio mútuo com os municípios vizinhos que possuam,

ou venham a possuir, Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros,

para prestação dos serviços de extinção de incêndios ou salvamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA

As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta das

dotações consignadas nos respectivos Orçamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA

O Município poderá, no exercício seguinte ao da instalação da

unidade operacional do corpo de Bombeiros, cobrar uma taxa de

incêndio, para manutenção dos serviços de bombeiros.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA

As dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão

dirimidas por via de entendimentos entre o Município e a Secretaria,

ouvido o Comandante Geral da Polícia Militar. Em permanecendo

eventual controvérsia entre as partes, fica eleito o Foro da Capital

do Estado de São Paulo para dirimi-la.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA

O presente convênio vigorará pelo prazo de ___ (________) anos,

contados a partir da data de implantação dos serviços de bombeiros no

Município, e poderá ser denunciado, a qualquer tempo e por qualquer

dos convenentes, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.

E, para constar, foi lavrado o presente termo, em __ vias, de um

só lado, assinadas e autenticadas pelos convenentes e pelo Comandante

Geral da Polícia Militar do Estado, na presença das duas testemunhas

abaixo nomeadas e assinadas.

São Paulo,__ de _______ de 2009.

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PREFEITO MUNICIPAL

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Testemunhas:

1._____________________________________

R.G. no :

CIC no :

2._____________________________________

R.G. no :

CIC no :