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Othon Luiz Pinheiro da Silva sab, 15/07/2017 - 12:06 Do Zero Hora http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2017/06/de-pai...

quarta-feira, 12 de julho de 2017



Lula é condenado a 9 anos e seis meses; Moro não decreta prisão do petista

Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá; é primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobrás




961. Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”).
962. Transitada em julgado, lancem o nome dos condenados no rol dos culpados. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (inclusive ao TRE, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal).
Curitiba, 12 de julho de 2017.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700003590925v61 e do código CRC 46016c4b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 12/07/2017 13:52:56
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